RESOLUÇÃO SE N.º 277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre denúncia de casos de maus tratos envolvendo alunos

O Secretário da Educação, considerando:

que a violência em relação ao menor, existente no lar e na sociedade, não pode continuar a ser ignorada;

que a denuncia da violência é o primeiro passo para o combate da mesma;

que a Constituição brasileira estabelece no artigo 226, § 8, ser dever do Estado criar mecanismo para coibir a violência no âmbito da família; e, ainda, no caput do artigo 227, cabe ao Estado colocar a criança e o adolescente "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão", resolve:

Art. 1.º - As direções das escolas públicas da rede estadual de São Paulo deverão comunicar ao Juizado de Menores das respectivas áreas, os casos de maus tratos envolvendo seus alunos.

Art. 2.º - As direções das escolas deverão criar condições que estimulem professores, funcionários e alunos a denunciar os casos de maus tratos, em relação ao menor que tiverem conhecimento.

Art. 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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NOTA:

A Constituição Federal encontra-se no vol. 15 da Coletânea de Legislação Federal de Ensino de 1.º e 2.º Graus.